Agosto Lilás: Uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de agressão durante a pandemia

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Foto: Divulgação

 

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher lançaram a campanha Agosto Lilás, com o objetivo de discutir temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas. As atividades coincidem com a celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), considerada legislação de referência em todo o mundo no combate a esse tipo de crime.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de agressão durante a pandemia, seja ela verbal, sexual ou física. Ao todo, são 17 milhões de mulheres agredidas entre junho de 2020 e maio de 2021, ou 24,4% do total.

O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna explica que para combater esse tipo de violência é necessário um investimento em tecnologias sociais. Para ele, o Estado e nem os governos conseguem dar conta sozinhos.

“A violência doméstica é um grave problema no nosso país e no mundo. Mas quando avaliada na perspectiva da violência feminina, os dados são ainda piores. Os dados da Organização Mundial de Saúde demonstram que, nos 161 países pesquisados entre os anos de 2000 e 2018, uma em cada três mulheres é vítima de algum tipo de violência.  Mais de 600 milhões de mulheres, de 15 a 24 anos, sofreram algum tipo de agressão, quer seja física, psicológica, sexual ou econômica. Os números atingem proporções comparadas a uma pandemia. Daí vem a prioridade de investir em políticas públicas voltadas para esse tema, bem como tecnologias sociais, em conjunto com a população. Esse grave cenário não pode ter apenas espectadores. Ele precisa da participação de todos”, pontua
Lei Maria da Penha
A advogada criminalista Hanna Gomes, do escritório Kolbe Advogados Associados, explica que é preciso entender que a Lei Maria da Penha não prevê crimes. Ela não diz quais são os crimes que podem ser cometidos contra as mulheres, mas sim traz um contexto técnico para todos os diversos crimes da legislação penal, fazendo com que todos eles possam ser enquadrados como Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher.
Para esse enquadramento são analisados os motivos e as razões que motivaram o agressor a cometer uma conduta criminosa (qualquer que seja) contra uma mulher. Assim, a lei delimita cinco tipos de violência para que todas as condutas praticadas possam ser enquadradas como violência contra a mulher caso seja cometida em razão do gênero ou da vulnerabilidade do gênero feminino. Como tipos de violência, temos a Violência Física, a Violência Moral, a Violência Sexual, a Violência Patrimonial e a Violência Psicológica.
“Por exemplo, um crime de ameaça, previsto no artigo 140 do Código Penal, pode ser enquadrado como crime de violência contra a mulher se praticado por um ex-companheiro que ameaça a integridade física da ex-companheira e pode ser uma violência psicológica se a ameaça for de retirar os filhos da convivência da mulher. Já no caso de uma lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal, estamos enfrentando uma violência física ou até mesmo uma violência sexual, a depender da conduta. No caso do crime de calúnia, do artigo 138 do Código Penal, estamos diante de uma violência moral, que atinge a honra da mulher”, explica a especialista
Violência psicológica
Embora já seja protegida pela lei Maria da Penha desde 2006, a violência psicológica recentemente foi alçada a crime específico pela lei nº 14.188, introduzindo no Código Penal a figura do crime de causar dano emocional à mulher, com pena de 6 meses a 2 anos e multa. Essa especificação do novo artigo 147-B reflete a necessidade social de processar e punir devidamente as condutas que causam sofrimento e perturbem o desenvolvimento sadio das pessoas e pode ser enquadrado como violência psicológica contra a mulher.
Agosto Lilás 
 Agosto Lilás foi criado em 2006, pela lei nº 4.969 do estado do Mato Grosso do Sul, como um mecanismo de combate e enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Recebendo atenção e adesão de vários entes da federal, a campanha se traduz em um mês dedicado ao fomento de políticas públicas informativas e práticas de conscientização e prevenção sobre todas as formas de violências fazendo com que diversas áreas e segmentos públicos e privados se mobilizem em ações por todo país.
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