Defesa de italiano protesta pela falta de acesso aos depoimentos em sigilo
O advogado Ricardo Freire Vasconcellos, que trabalha em defesa da República da Itália desde 2007 para extradição de Cesare Battisti, encaminhou nota ao TudoOk Notícias destacando que é líquida e certa a extradição do ex-militante político, para muitos um terrorista, acusado de quatro assassinatos pela polícia italiana.
Entre outras várias arguições, Vasconcellos enfatiza que se o ato de deferimento de entrega do considerado foragido Battisti “for praticado em consonância com o Acórdão do STF, que deferiu a extradição do mesmo, este ato é legal e valido pois está se cumprindo uma determinação legal do Supremo Tribunal Federal determinada quando se houve o pedido de extradição deferido pelo Plenário da suprema corte“.
Confira a íntegra da nota do advogado da república italina, abaixo:
“Decisão tomada pelo eminente Ministro Luiz Fux abrange vários pedidos a princípio nega seguimento a Reclamação 29066 ajuizada por Cesare Battisti que estava com liminar deferida pelo mesmo Ministro Relator Luiz Fux para que obstasse todos atos que pudessem a vir a serem praticados em pedido de extradição, deportação e expulsão do Reclamante.
A medida liminar deferida impedia a efetivação da extradição concedida pelo plenário do STF na Extradição 1085-IT que transitou em julgado em Acórdão publicado em 23*/04/2010. E que foi negado sua entrega pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31/12/2010.
A medida liminar deferida também impedia que Cesare Battisti fosse deportado pelo crime que cometeu no Brasil (uso de documento falso) – este delito transitou em julgado e teve sua deportação decretada pela 20 Vara Federal.
A medida liminar deferida impedia também sua expulsão, pelo fato de ter sido negado a Cesare Battisti visto de permanência no Brasil, e alegava também obstar sua extradição por ter filho brasileiro.
Estes pedidos feitos na reclamação 29066 que a defesa de Battisti solicitou – foram negados nesta nova decisão de 13/12/2018 que não conheceu dos pressupostos de admissibilidade da Reclamação, pelo motivo de que a Reclamação ajuizada por Cesare Battisti não poderia atacar ato ainda não proferido pelo poder executivo (ordem de entrega) por não ser possível uma Reclamação de caráter preventivo de ato ainda inexistente e também pelo fato de que que o ato do poder executivo (entrega do extraditando) é um ato de expressão soberana do chefe de Estado e por esta razão insindicável pelo poder judiciário, da mesma forma que o ato de soberania do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um ato insindicável pelo poder judiciário o possível ato do atual presente Temer, ou do futuro presidente Jair Bolsonaro são insindicáveis pelo poder judiciário, não podendo os mesmos serem julgados pelo Supremo Tribuna Federal.
Portanto, se o ato de deferimento de entrega de Cesare Battisti for praticado em consonância com o Acórdão do STF que deferiu a extradição do mesmo, este ato é legal e valido pois estar se cumprindo uma determinação legal do Supremo Tribunal Federal determinada quando se houve o pedido de extradição deferido pelo Plenário da suprema corte.
Com efeito, a sua extradição já era determinada desde 23/04/2010 mas foi não autorizada em 31/12/2010 pelo então presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sendo que um novo ato com intenção de extraditar Cesare Battisti poderá ser tomado sem violar o Acórdão proferido na Extradição. Seria um novo ato de soberania de entrega do extraditando, sendo um ato que obedece a decisão do STF.
Quanto ao pedido de cumprimento da prisão cautelar para efeitos de extradição que foi feito pela Interpol também foi deferido ao se cassar a liminar, pois há hoje contra Cesare Battisti uma extradição concedida o que pressupõe a prisão do extraditando para entrega do mesmo ao seu país de origem.
Há também contra Cesare Battisti uma deportação deferida ainda não transitada em julgado em tramite na 20 Vara Federal com sentença concedendo a sua deportação por ter cometido crime de uso de documento falso para entrar no Brasil.
Há contra o mesmo também uma ação criminal por evasão de divisas que determinou anteriormente sua prisão preventiva que estava suspensa sua execução pela liminar concedida ao ministro Luiz Fux agora revogada.
Battisti também tentou não ser extraditado ao informar que possuía um filho nascido no Brasil, mas este fato não impede a extradição de acordo com o colendo STF, sendo assim foi negado o seguimento da reclamação 29066, e determinada a imediata prisão cautelar do extraditando para os fins de extradição.
Ricardo Freire Vasconcellos – Advogado membro do escritório Bulhões & Advogados que atua com o Dr Nabor Bulhões em defesa da República italiana desde 2007 para extradição de Cesare Battisti.”
Agora, confira nota da defesa de Cesare:
“1. Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiania para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo.
2. Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.
3. É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.4.
Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso.
Alberto Zacharias Toron
Luisa Moraes Abreu Ferreira”