No Distrito Federal, o uso de máscara não será obrigatório ao ar livre a partir do dia 3 de novembro. O governador Ibaneis Rocha assinou decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (26).
Segundo o texto do decreto, a obrigatoriedade continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.
Além disso, o chefe do executivo determinou a flexibilização dos horários de funcionamento do comércio. Pela nova regra, cada loja poderá ficar aberta de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. Assim, serão contemplados restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, entre outras atividades.
Confira a íntegra do decreto: