Por Miguel Lucena – Advogado e jornalista
A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas não é um direito absoluto. Como todo direito fundamental, deve ser exercido em harmonia com outros valores constitucionais.
Na Universidade de Brasília, houve manifestação em defesa da liberdade de expressão após o afastamento de um aluno que filmava aulas e publicava trechos nas redes sociais, sem autorização.
O caso levanta uma questão essencial: o direito à livre manifestação do pensamento pode justificar a violação de normas internas e o desrespeito à privacidade alheia? A resposta é negativa.
O ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas veda o anonimato, exige responsabilidade por eventuais abusos e impõe limites quando há conflito com direitos de terceiros, como a imagem, a honra e a intimidade.
A liberdade de expressão deve ser defendida, mas jamais como escudo para transgressões. Seu exercício exige responsabilidade, respeito às normas e compromisso com a convivência democrática.