Exército resiste, e MPF move ação por tombamento de prédio do antigo DOI-CODI

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Com o objetivo de destravar o processo de tombamento do imóvel histórico, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para que seja determinado ao Exército Brasileiro assegurar, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o acesso às dependências do prédio onde, durante a ditadura militar, funcionou o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). O prédio fica na Rua Barão de Mesquita nº 525, no bairro da Tijuca, no Rio. E hoje abriga o 1° Batalhão de Polícia do Exército.

Além da liberação da visita técnica dos servidores do IPHAN ao imóvel, a ação judicial pede que o Exército franqueie acesso às plantas, bem como documentos requisitados necessários à conclusão do Processo Administrativo n° 1706-T-14.

Em 2013, o IPHAN deflagrou o procedimento de tombamento do imóvel. De acordo com o que foi apurado pelo MPF, houve, porém, uma injustificada demora no andamento do processo administrativo. Cobradas justificativas ao IPHAN, a autarquia esclareceu que o retardamento se devia à necessidade de realizar visita técnica ao prédio.

O procurador da República Jaime Mitropoulos relatou que, após mais de seis anos da instauração do procedimento de tombamento, “constata-se que sua marcha está interrompida porque o Comando do Exército segue impossibilitando a realização de análises técnicas necessárias por parte do Iphan”.

Questão de segurança

A justificativa do Exército para não dar acesso ao imóvel é a de que o prédio passou por obras de adequação para abrigar reservas de armazenamento e material da Companhia de Polícia do Exército, o que exigiria uma maior segurança quanto às informações contidas na planta.

Também argumentou que a Organização Militar possui requisitos de segurança orgânica que deveriam ser observados, particularmente no que tange às suas áreas e instalações. Além disso, afirmou que a planta existente na unidade data de 1984 e não detalha o interior das instalações, impossibilitando qualquer comparação entre a configuração atual e a existente na época em que funcionava o DOI-CODI.

Ponderando todos os argumentos apresentados, o MPF tentou construir um diálogo entre o Exército e o IPHAN, de sorte a obter uma solução de consenso, tendo em vista a importância do tombamento para reconstrução da memória e a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

Todavia, em que pese a relevância do imóvel como local de memória, o comando do Exército deixou claro que não concorda com o tombamento, uma vez que a medida poderia prejudicar seus serviços. Assim, ficou amplamente demonstrado que Exército não pretende permitir que o IPHAN realize seu trabalho institucional.

QG da ditadura

O DOI-CODI operou no referido prédio pelo menos entre 1969 e 1979. Naquele local, o governo ditatorial instalou sua unidade de inteligência e execução. O órgão foi responsável por realizar capturas, sequestros, torturas de centenas de pessoas, muitas delas sequer processadas criminalmente, e que sofreram, desapareceram ou morreram sob a guarda do Estado e por ordens dos agentes da repressão.

Para que funcionasse como centro de captura, prisão e tortura, o prédio passou por obras de adaptação, de modo que suas instalações se tornassem funcionais e pudessem atender aos propósitos para os quais a unidade foi planejada. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República no Rio de Janeiro) (DP)

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