Mesmo negado pelo governo do Distrito Federal, um servidor público conquistou na Justiça, o direito à licença-paternidade de seis meses, o mesmo tempo concedido à de servidores públicas do DF. O pai de bebê tinha entrado com um pedido de urgência para ter acesso ao benefício, já que a mãe da criança faleceu.
Um servidor público do Distrito Federal, conquistou na Justiça, o direito à licença-paternidade de seis meses, o mesmo tempo concedido à licença de servidoras públicas do DF. O pai do bebê tinha entrado com um pedido de urgência para ter acesso ao benefício, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto.
A juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, assegurou que o pedido do pai fosse atendido. Segundo o advogado Paulo Rangel, explicou que a conquista da licença-paternidade equiparada ao direito das mulheres que são mães, foi com base nas necessidades da criança.
De acordo com o que foi publicado na decisão, a Justiça do DF entendeu que para preservar o direito à proteção da criança, o pai teria o mesmo tempo de licença-maternidade concedido às servidoras públicas do GDF. O texto determinou que os cuidados com o recém-nascido caberia ao pai, “não só o direito mas, além disso, a responsabilidade de fazê-lo”. A decisão não é definitiva e cabe recurso.
Atualmente o governo do Distrito Federal concede 180 dias de licença maternidade e, no máximo, 30 dias de licença aos servidore que se tornaram pais. Na iniciativa privada, o prazo varia de 5 a 20 dias. O direito ao afastamento para cuidar dos filhos também é garantido aos servidores e servidoras que adotaram. O tempo da licença, no entanto, varia de acordo com a idade da criança.
Ir para o conteúdo






