Para Donizetti Giamberardino, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a mudança favorece o acompanhamento integrado dos pacientes e proporciona melhores condições para formação dos profissionais da área.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na edição desta quinta-feira, 9, do Diário Oficial da União, a alteração das diretrizes para os procedimentos médicos em pessoas transexuais.
Segundo Donizetti Giamberardino, vice-presidente do CFM, a mudança favorece o acompanhamento integrado dos pacientes e proporciona melhores condições para formação dos profissionais da área. “O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos.”
As regras para o tratamento em crianças e adolescentes sofreram alterações. De acordo com o texto, menores de 18 anos devem ser acompanhados de uma equipe médica multidisciplinar, composta por pediatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.
Os pacientes terão que ser avisados sobre as consequências dos procedimentos clínicos ou cirúrgicos que forem submetidos, como a esterilidade. Crianças e adolescentes com diagnósticos de transtornos mentais como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves não poderão ser submetidas aos tratamentos.
Aliadas ao bloqueio, a hormonioterapia cruzada e a reposição hormonal são permitidas a partir dos 16 anos, de acordo com a prescrição dos médicos que acompanham o caso – endocrinologistas, ginecologistas e urologistas.
Terminologia
Entre as nomenclaturas atualizadas estão a “incongruência de gênero”, que é a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico “afirmação sexual”, que rebatiza a “redesignação sexual”.
“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino através de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.
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