Maioria foi obtida com o voto de Cármen Lúcia.“É dever do agente público, ao deparar com indícios de pratica criminosa, comunicar os fatos ao MP como determina a legislação”, defendeu a ministra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento de dados de órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — com o Ministério Público, quando for identificada a suspeita de crimes.
O julgamento começou no último dia 20 com o posicionamento do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, ele defendeu a limitação desse compartilhamento, alegando que o MP só pode ter acesso a “dados globais” de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. Além disso, destacou que o MP deve ser proibido de “encomendar” relatórios com dados de pessoas que não estejam sendo investigadas.
Em seguida, em sessão no dia 21, o ministro Alexandre de Moraes também se disse favorável ao compartilhamento, mas divergiu de Toffoli ao defender critérios mais amplos e afirmar que os dados podem ser repassados espontaneamente ou a pedido dos procuradores. Para ele, garantias constitucionais de sigilo “não devem ser tidas como absolutas” e “não podem servir como escudo para a prática de atividades ilícitas”.
A análise foi retomada em sessão na quarta (27), quando os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam a divergência de Moraes. E a maioria foi alcançada já no primeiro voto manifestado nesta quinta pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, dividiu seu voto. Embora tenha defendido o compartilhamento de dados da Receita com o MP, sem aval da Justiça, ele acompanhou o posicionamento de Toffoli no que diz respeito à UIF.
Marco Aurélio, por sua vez, votou contra o repasse de dados da Receita sem autorização judicial. “Sim, há de se combater a corrupção. Em todas as modalidades existentes. Mas tendo presente que, em direito, o meio justifica o fim, e não o fim o meio, sob pena de se construir uma Praça dos Três Poderes e um paredão, e passarmos a fuzilar os que forem acusados de terem causado algum dano ao setor público”, afirmou.
Sobre o julgamento
O caso analisado pelo plenário envolve um processo de sonegação fiscal por parte de donos de um posto de gasolina em Americana (SP) em que a defesa acusou a Receita de “extrapolar suas funções” ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça.
O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado para outros casos nos tribunais do País. Por decisão de Toffoli, o escopo ainda foi ampliado, incluindo também Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Flávio Bolsonaro
Com esse resultado, a Corte deve liberar investigações como a que recai sobre a prática de “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia do Rio de Janeiro, além de causar impacto em outros 934 processos.