Ambulantes são proibidos de vender em vários pontos da área central; confira lista

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Eixo Monumental, áreas residenciais e superquadras do Plano Piloto e áreas militares são alguns dos locais agora não permitidos.

 

A partir desta segunda-feira (18), vendedores ambulantes estão proibidos de realizar comercialização em várias partes da área central de Brasília. A decisão da Administração Regional do Plano Piloto foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).

Segundo o documento, a partir de agora, são excludentes (isto é, aquelas onde não poderão haver comercialização de produtos ou prestação de serviços por ambulantes) as seguintes áreas:

  • Esplanada dos Ministérios;
  • Eixo Monumental, entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Praça dos Três Poderes, incluindo o Bosque dos Constituintes;
  • Áreas de embaixadas e representações de países estrangeiros;
  • Setor Policial Sul e demais áreas militares;
  • Áreas residenciais e superquadras do Plano Piloto;
  • Área central do Plano Piloto, compreendendo a Rodoviária;
  • Embaixo de pilotos e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais.

A decisão diz, também, que, em perímetros de segurança escolar e hospitalar, será necessária uma distância de 100 metros a partir dos portões de acesso de estudantes pacientes.

Áreas permitidas

O documento traz uma lista de pontos nos quais os vendedores ambulantes estão permitidos de trabalhar, mas com restrição. Eles poderão atuar somente após as autoridades realizarem análise in loco e certificar que o comércio não irá atrapalhar as atividades econômicas que já são realizadas no local. As áreas previamente liberadas são:

  • Áreas comerciais, nas proximidades de supermercados e nos entre blocos dos comércios locais Sul e Norte (CLS/CLN);
  • Setores Comerciais Sul e Norte, Setores Bancários Sul e Norte, e Galerias dos Estados;
  • Feiras Permanentes e Feira da Torre de TV.

Setor Comercial Sul está liberado para ambulantes. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Nos locais permitidos, as atividades exercidas e produtos comercializados pelos ambulantes deverão ser diferentes dos que já são realizados no comércio formal local. Eles também não poderão prejudicar o fluxo de segurança de veículos e pedestres, bem como interferir na qualidade do espaço público.

Segundo o documento, a decisão se baseia no plano urbanístico de Brasília e na Lei nº 6.190, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô e outras áreas, entre outros termos e competências. A determinação completa está no Diário Oficial do DF.

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