Ministério Público do Distrito Federal denunciou os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Ivonildo Lira (PHS) por improbidade administrativa na contratação de eventos culturais realizados pela Administração Regional de São Sebastião, respectivamente em 2011 e 2016. Até a publicação desta reportagem, os parlamentares não se pronunciaram.
O deputado Lira foi citado como réu na denúncia de aprovação de emendas parlamentares para apoio à realização de eventos culturais e educacionais nas regiões administrativas do Distrito Federal. A primeira emenda foi apresentada por ele em 19 de novembro de 2015, para alteração na lei orçamentária disponível para 2016. Lira liberou R$ 1,85 milhão para eventos nas regiões administrativas. Em seguida, o deputado apresentou a emenda 650 que incluiu no orçamento o programa de trabalho para realização da Via Sacra em São Sebastião.
O Ministério Público questiona o financiamento público tanto da Via Sacra em São Sebastião, no valor de R$ 95 mil, como da 2ª Caminhada Comemorativa do Mês das Mães, com custo de R$ 23,7 mil e o Circuito Cerrado de Rodeios por R$ 56,115 mil.
Nos casos, as empresas e artistas envolvidos foram contratados sem licitação e segundo o MP, “houve completa burla à regra, uma vez que não se escolheu, com base em critérios de interesse público, artistas consagrados pela opinião pública ou pela crítica especializada”.
O Ministério Público informou ainda que no Circuito Cerrado de Rodeios, por exemplo, havia cartazes e faixas com a fotografia e a promoção pessoal do parlamentar. O financiamento do evento com dinheiro público, também foi questionado, uma vez que o órgão entende o rodeio como “um evento que inflige tortura e maus-tratos aos bovinos”, violando, portanto, a Lei Orgânica do Distrito Federal que determina a proteção da fauna e da flora e a proibição da pesca predatória, da caça e de qualquer prática cruel contra animais.
A realização da Via Sacra também foi denunciada pelo MP como ato de improbidade administrativa, entre outros fatores, pelo caráter religioso do evento. A Constituição Federal afirma que “é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou manter com eles qualquer relação de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público”.
Denúncia contra Agaciel Maia
No caso de Agaciel, a irregularidade está vinculada a realização do “Poynt Music Fest Car Sertanejo” em novembro de 2011. Por meio de financiamento da verba parlamentar de Agaciel, o evento vinculou publicidade com foto e nome do deputado e contratou uma produtora de eventos sem a realização de licitação.
Segundo o Ministério Público, houve “evidente violação à Lei de Improbidade Administrativa, tendo o réu agido de maneira imoral e ímproba, causando prejuízo ao erário”. O órgão informou que na divulgação do evento, as fotografias e a impressão do nome do deputado no material publicitário, “configurou nítida e indevida promoção pessoal”.
“Mesmo que os recursos orçamentários destinados ao evento sejam provenientes da emenda parlamentar de autoria do réu e deputado distrital, a verba por ele direcionada não lhe pertence, mas sim a toda coletividade, uma vez que se trata de dinheiro público”.
Para o MP, também não foi apresentada justificativa para contratação da produtora que agenciou os artistas sem licitação. De acordo com o artigo 25 da Lei de Licitações, a inexigibilidade pode ocorrer apenas quando ficar evidente a inviabilidade de competição.
Outro problema apontado pelo órgão, foi a especificação de que seriam contratados apenas artistas ou grupos com sede no Distrito Federal. De acordo com o MP, esta determinação viola o artigo 3 da Lei das Licitações que proíbe a criação de distinções entre brasileiros. Também foi constatado um superfaturamento no cachê pagos no evento, com prejuízo estimado em R$ 68 mil.G1
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