Lei de Acesso à Informação distrital comemora 4 anos

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Neste mês de abril, a Lei de Acesso à Informação (LAI) distrital completa 4 anos de implementação. A Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet – www.e-sic.df.gov.br, ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.

A Lei de Acesso à Informação foi um avanço sem precedentes na história recente da Democracia brasileira, uma mudança de paradigma, pois assegura a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Por meio dela, qualquer cidadão pode solicitar aos órgãos públicos os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido, fomentando a cultura de transparência na administração pública e o desenvolvimento do controle social, inaugurando uma nova forma de relação entre cidadãos e Estado.

No DF, a lei trouxe grande avanço. Hoje, o GDF é considerado, pela Escala Brasil Transparente da CGU, uma das unidades da Federação mais transparentes do país, tendo recebido nota 10 na avaliação sobre a transparência ativa.

Entre as ações do governo para fortalecer a transparência na gestão pública, destacam-se o aplicativo Siga Brasília e o Portal da Transparência, que são instrumentos disponibilizados pelo Governo de Brasília para que o cidadão acompanhe e fiscalize como e onde o dinheiro público está sendo investido. Juntos, somam mais de um milhão de acessos só em 2017.

Caso o cidadão não obtenha a informação desejada na Internet, pode solicitá-la ao órgão. A Lei de Acesso à Informação disponibiliza o acesso a todos os tipos de informações públicas, de interesse coletivo ou individual. É reservado ao Estado negar o acesso a informações sigilosas, de acordo com as regras da LAI ou de leis específicas.

O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a ter um “e-SIC” – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (www.e-sic.df.gov.br). Por meio do e-SIC, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgão e entidade do Distrito Federal pela internet. Caso não possua acesso à web, o cidadão tem a opção de fazer seu cadastro na unidade física do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), que no DF funciona nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.

Quanto aos pedidos de acesso à informação feitos pelos cidadãos, tivemos mais de 22.000 registrados, dos quais 98% já foram respondidos aos cidadãos. Esse resultado revela todo o esforço do governo em garantir uma estrutura adequada ao processamento dos pedidos de acesso à informação formulada pelos cidadãos e também o compromisso com a transparência e o controle social.

Por fim, há ainda a criação do Índice de Transparência Ativa, pela Controladoria-Geral do DF, visando incentivar os órgãos e entidades públicas do DF a atuarem de maneira proativa na divulgação de informações nos sites institucionais.

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