Governador sanciona lei que reserva 20% de vagas para negros

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Governador Ibaneis Rocha sancionou a lei 6.321, que determina que em cada concurso DF seja reservado 20% do total de postos para candidatos negros

 

Para quem pretende participar de algum concurso DF, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, divulgou, nesta quinta-feira, 11 de julho, a lei 6.321, de 10 de julho de 2019, que institui a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros. A lei engloba seleções da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista controlada pelo Distrito Federal e do poder legislativo. A nova legislação já passa a valer já a partir desta quinta, 11 de julho, com a sanção governamental.

De acordo com a lei, a reserva de vagas será válida em concursos com oferta de pelo menos três oportunidades. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros e pardos este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5.

A lei também determina que a reserva de vagas deve constar expressamente nos editais de abertura de inscrições, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Poderão requerer o direito de reserva de vagas candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme requisito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Posteriormente, a verificação da declaração deverá ser indicada por uma comissão designada para este fim, com competência deliberativa. A verificação deve considerar somente aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente com a sua presença. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção. Caso já tenha sido nomeado, a nomeação será anulada, após procedimento administrativo.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e ampla concorrência. Aqueles aprovados pela ampla concorrência não serão computados dentro do quantitativo de reserva de postos.

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