Distritais aprovam a criação da licença-servidor para servidores do DF

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Ibaneis comemorou o apoio da CLDF, tendo em vista o trabalho de articulação que conquistou até os votos da oposição

Os deputados distritais aprovaram por unanimidade a criação da licença-servidor em primeiro turno na tarde desta quarta-feira (26). Ao recuar da extinção da licença-prêmio para servidores públicos, o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha enviou uma nova proposta à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no começo da noite dessa terça-feira (25).

Ibaneis comemorou o apoio do Legislativo, tendo em vista trabalho de articulação do líder do governo Cláudio Abrantes (PDT) que conquistou até os votos de deputados de oposição.

O novo texto propõem que o benefício seja mantido, porém decreta o fim das pecúnias. Assim, a licença-prêmio deverá ser substituída por uma nova licença denominada licença-servidor. Pelo regime atual, as licenças-prêmio não gozadas são convertidas em pecúnia e, desta forma, acabaram se tornando um dos principais itens de despesa do Tesouro Distrital. Segundo levantamento da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP), o montante da dívida do Governo relativa a pecúnia é de R$ 660 milhões. Existem 8.150 servidores aposentados aguardando pagamento.

Licença-servidor

Com a extinção da licença-prêmio, o servidor deixa de ter direito a receber em pecúnia as licenças não gozadas e acumuladas ao final de cada cinco anos de trabalho no qual não tenham sido registradas ausências injustificadas. Em seu lugar, a partir da aprovação do substitutivo, passará a vigorar a licença-servidor.

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo fará jus à licença-servidor, por até três meses, sem prejuízo da remuneração. Os períodos de licença não serão acumuláveis e o número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

Ao final de cada período aquisitivo, a licença deve ser requerida pelo servidor e a Administração terá um prazo de 120 dias para definir o período de gozo da licença. Caso a Administração não se manifeste no prazo de 120 dias, o gozo da licença terá início automaticamente a partir do 121º dia após a data em que o servidor deu entrada no requerimento.

Direito adquirido
O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840/2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor da alteração proposta poderá optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.

Da mesma forma, a substitutivo encaminhado à CLDF assegura ao servidor o direito a integralizar, para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, o quinquênio em andamento na data de publicação da nova Lei Complementar. Neste caso, poderá usufruir a licença-prêmio ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.(DP)

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