PSICOLOGOS DA AÇÃO POPULAR, VULGAMENTE, CHAMADA DE “CURA GAY” GANHAM MAIS UMA VEZ AÇÃO CONTRA A REDE GLOBO

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O Jornal Nacional, transmitido pelo canal Globo, vinculou uma matéria no dia 18 de setembro de 2017, intitulada “Cura Gay”, tendo divulgado de forma distorcida e falaciosa a pretensão dos psicólogos na Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, movida contra o Conselho Federal de Psicologia.

O programa Fantástico, também, transmitido pelo canal Globo, veiculou matéria no dia 24 de setembro de 2017, iniciando a matéria com a seguinte informação:

“ Terapias que prometem mudar a orientação sexual dos pacientes, a chamada Cura Gay”. Para a ciência isso tem um nome: charlatanismo! Não há como se tratar a homossexualidade, simplesmente porque ela não é uma doença e nenhum transtorno”.

Em sentença do juízo da 12ª Vara Civil de Brasília-DF julgou procedente o pedido formulados pelos psicólogos para condenar GLOBO, “a efetuar a leitura da resposta trazida com a petição inicial durante a exibição do programa Jornal Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.

Resignada com a decisão do juiz de primeiro grau, a GLOBO recorreu em recurso de apelação, com a finalidade de reformar a sentença.

Em decisão, no dia de hoje (19/06/2019), a 2ª Turma Cível do TJDFT, NÃO ACOLHEU O PLEITO DA GLOBO, ao passo de manter a sentença na sua forma integral.

Para o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, “essa decisão só prova que parte da mídia busca manipular a massa com informações FAKE NEWS, com o objetivo de fazer sensacionalismo barato e com interesses ideológicos.”

A decisão ainda cabe recurso.

Loiola e Advogados

Leonardo Loiola Cavalcanti
OAB/39.037

Juliana de Oliveira Bandeira
OAB/DF 42.598

Gláucia Chaves de Araújo
OAB/DF 29.433

Héracles Marconi Góes Silva
OAB/PE 19.482

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Os psicólogos que ingressaram a Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, por meio do seu advogado, vêm ao público exercendo o direito de resposta, contrapor os argumentos que foram apresentados no programa do Fantástico do dia 24 de setembro de 2017, o qual iniciou a matéria com a seguinte informação:

Terapias que prometem mudar a orientação sexual dos pacientes, a chamada “Cura Gay”. Para a ciência isso tem um nome: charlatanismo! Não há como se tratar a homossexualidade, simplesmente porque ela não é uma doença e nenhum transtorno”.

A matéria, de forma pensada e arquitetada, distorceu, descontextualizou e desqualificou a referia ação, colocando a sociedade contra os psicólogos, principalmente contra os autores da ação popular e contra a decisão do magistrado, ao dizer que ela autorizava os psicólogos a oferecer tratamento de reversão sexual.

Os psicólogos não prometem e nem oferecem mudar a orientação sexual de quem quer que seja.

Os psicólogos desejam exercer e desenvolver seu trabalho de formação científica, sem que nenhuma norma, sequer aprovada pelo Congresso Nacional, tenha força de criar e restringir direitos.

Os psicólogos almejam o direito ao atendimento do paciente egodistônico na procura voluntária por uma terapia de apoio, que visa auxiliar em sua aceitação ou mudança de ter atração indesejada pelo o mesmo sexo, o qual o magistrado entendeu como “reorientação sexual”.

A terapia de paciente egodistônico, por si só, não é associada à doença ou patologia.

A decisão não trata de internação ou atendimento compulsório, mas voluntário, porquanto é o paciente quem decide buscar o apoio do profissional na busca de sua ressignificação de vida. É ele que tem o direito de decidir o que quer!

A decisão do magistrado fala de TRATAMENTO SOLICITADO pelo paciente, de forma VOLUNTÁRIA e RESERVADA, diferente do que foi dito na reportagem do Fantástico no dia 24 de setembro de 2017.

Assim, os psicólogos informam à sociedade que eles não estão contra os movimentos LGBTs. Ao contrário, mas em seu favor, uma vez que as pessoas que estão satisfeitas com a sua sexualidade, certamente, não necessitarão de tal terapia.

Por outro lado, há aqueles egodistônicos, ou seja, os que não estão satisfeitos com sua atração pelo o mesmo sexo, necessitando assim de terapia que lhes possa trazer alívio e resolução dos seus conflitos emocionais que refletem na sua sexualidade.

Lembramos ainda, que os pedidos dos psicólogos não dizem respeito à questão religiosa ou de qualquer interesse particular, mas de todo o povo brasileiro, já que a Ação Popular visa o interesse da sociedade para a proteção do patrimônio público.

De acordo com inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, a ciência, enquanto atividade individual, é considerada como um bem público que faz parte do catálogo dos DIREITOS FUNDAMENTAIS da pessoa humana, INDISPONÍVEIS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS, que foi violado pelo Conselho Federal de Psicologia, durante 20 anos!

Assim, qualquer cidadão do povo pode ingressar na justiça para defender o patrimônio público, no caso dele ser violado, como no da liberdade científica que o Conselho Federal de Psicologia desrespeitou.

Para frisar, a decisão não trata a “reorientação sexual” como doença ou algo que precisa ser curado, por simples entendimento do magistrado de que homossexualidade não é doença em si.

A decisão trata de defesa do patrimônio público, da liberdade científica, por se um direito fundamental da sociedade, não podendo nem sequer por lei do Congresso Nacional ser alterada, muito menos por um Conselho de Classe.

Sobre a informação de que a Psicóloga Rozangela Alves Justino teve o seu registro cassado, a reportagem omitiu a informação de que ela tem em seu favor uma liminar permitindo o seu livre exercício de profissão, inclusive, ela se encontra quite com sua anuidade no CRP.

A matéria vinculou o crime de charlatanismo ao trabalho dos psicólogos da ação popular, acusando-os de forma leviana e com desrespeito à ética e a moralidade que o Código de Ética do Jornalista Brasileiro cobra de todos aqueles que desenvolvem trabalho jornalístico.

Alguns dos psicólogos têm na sua formação acadêmica, além do curso de extensão, pós-graduação, mestrado e doutorado, sendo referendado por grandes universidades brasileiras, não podendo ter seus nomes associados ao crime de charlatanismo, como vinculado na reportagem do Fantástico.

Assim, o grupo de psicólogos pede o apoio da sociedade para que a liberdade científica seja respeitada, por ser um patrimônio público, bem como o respeito ao direito do consumidor e que o psicólogo possa atuar no livre exercício de sua profissão sem a censura e intimidação do Conselho Federal de Psicologia.

 

Assinado: Psicólogos da Ação Popular e Leonardo Loiola Cavalcanti, advogado.

 

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