Processo licitatório, que prevê compra de lagostas e camarões, além de vinhos importados — no mínimo premiados quatro vezes, internacionalmente –, orçado em R$ 1,13 milhão, havia sido suspenso pela juíza do Tribunal Regional Federal (TRF-1) do Distrito Federal, Solange Salgado, na segunda-feira (7). A decisão liminar foi derrubada nesta terça-feira (7).
Vale lembrar que a juíza Solange entendeu que o “edital da lagosta e do vinho” não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
No entanto, o desembargador Cássio Marques do TRF-1, foi quem cassou a liminar, sustentando que não viu ofensa à moralidade no processo licitatório.
Em despacho, Marques argumenta que “não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos Magistrados daquela Corte, tampouco se destina, a contratação, a todo e qualquer evento”.
Justificando
Segundo ele, as refeições serão destinadas a autoridades nacionais e internacionais em compromissos oficiais.
“O contrato a que se refere o Pregão Eletrônico 27/2019/STF se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quis a própria dignidade da Instituição é imposta —tais como prevista para 2019, de eventos setoriais do Mercosul, cúpula do BRICS, bem como, a título exemplificativo, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todo o mundo”, traz o despacho.
Redação