Justiça do DF anula Cartão Material Escolar

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A justiça do Distrito Federal decidiu anular a lei distrital que criou o Cartão Material Escolar, aprovada em 2015 pela Câmara Legislativa. Com a medida, 26.217 alunos vão ficar sem receber o auxílio, que confere ajuda de R$ 80 por aluno. Por outro lado, 66.895 estudantes que já receberam o dinheiro vão continuar com ele, sem precisar devolvê-lo.

A Secretaria de Educação explicou que não foi notificada da decisão, mas que determinou a suspensão dos futuros repasses e da distribuição dos cartões. Eles seriam feitos “nas próximas semanas”.

De acordo com a pasta, os alunos que já receberam o auxílio fazem parte de um grupo que já teve acesso ao Cartão Material Escolar em anos anteriores. Para estes alunos, foram distribuídos R$ 5,351 milhões.

Ainda haveria duas outras etapas de liberação do benefício, especialmente para alunos novos no cadastro do Bolsa Família ou recém-matriculados. Aos 26.217 estudantes que agora ficam sem receber o recurso, o governo estimava liberar R$ 2,097 milhões.

A bolsa é voltada a estudantes entre 4 e 17 anos matriculados na rede pública, com família já beneficiada pelo Bolsa Família no DF. Pelas regras, os beneficiários devem estar com os cadastros completos e atualizados.

Cartão usado para o repasse do benefício próximo a cadernos e outros materiais escolares (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

Cartão usado para o repasse do benefício próximo a cadernos e outros materiais escolares (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

Argumentos

O Ministério Público tinha pedido que a Justiça cancelasse o modelo atual do benefício por entender que ele traria despesas adicionais ao governo. O órgão também argumentou que deputados modificaram “em excesso” o projeto original do GDF.

“O conteúdo principal do projeto, que institui o programa governamental de ‘concessão de material didático escolar’, restou sensivelmente alterado, suprimindo-se a margem de discricionariedade político-administrativa das escolhas a cargo do administrador público, que lhe permitiriam garantir a otimização do uso dos recursos públicos”, defendeu o MP.

No projeto original, era o governo quem iria distribuir diretamente o material escolar. No entanto, o que ficou definido pelos distritais é que as famílias receberiam a verba para elas mesmas escolherem o material estudantil.

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