DF registram 47 casos de violência doméstica no Dia Internacional da Mulher

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No dia Internacional da Mulher, a secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal registrou 47 denúncias de crimes relacionados a Lei Maria da Penha durante esta quarta-feira (8). O número é 30% maior que a média diária de ocorrências registradas em 2016 (36), e 29% maior que em 2015 (38).

Entretanto, afirma a secretaria, esses números não necessariamente se referem a crimes cometidos no dia 8. Alguns casos podem ter acontecido antes, mas só foram denunciados após as vítimas se sentirem conscientes e encorajadas, graças a visibilidade da data.

Os indicadores da violência no Distrito Federal melhoraram sensivelmente no mês de fevereiro deste ano, segundo levantamento da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social. A tendência se confirma quando os índices do mês passado são comparados ao mês de janeiro e aos mesmos períodos de anos anteriores. Mas a sensação de medo da população do Distrito Federal ainda é alta.

Estatísticas

Segundo relatório da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em 2016 foram registrados 13.212 casos de crime contra mulheres, uma redução de 4% em comparação a 2015. Desse grupo, 62% foram casos de ameaça e injúria. Em 6.809 casos, houve algum tipo de agressão, com ou sem lesão corporal.

Entre as regiões do DF, Ceilândia e Planaltina lideram o número de ocorrências registradas, com 2.211 e 1.076, respectivamente. Porém, o número caiu em relação a 2015. Na primeira, foram 17% a menos e na segunda, 8,5%.

A maioria dos autores da violências são homens (90% dos casos). E possuem faixa etária entre 25 e 35 anos. Eles são os infratores em 4.708 ocorrências, correspondendo a 36% do total.

Já as mulheres que mais sofrem são as que estão na faixa etária entre 18 e 30 anos. Só este grupo foi reponsável por 5.412 das queixas prestadas, 38% de total.

Violência na Justiça

Entre segunda (6) e sexta-feira (10), os tribunais estaduais do Brasil vão priorizar audiências e julgamentos de processos relativos à violência contra a mulher. O objetivo é mostrar à população que as denúncias são uma ferramenta importante para o combate a esse tipo de crime.

Esse é um dos trabalhos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a VII Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa. Serão ainda realizadas ações pedagógicas, palestras e cursos voltados ao esclarecimento da população sobre o tema.

“Essa é uma semana em que o Poder Judiciário enfatiza a importância da ‘Paz em Casa’ para a construção de uma sociedade mais fraterna e plural. E isso se faz, sobretudo, pela informação. Informar as pessoas que a almejada pacificação é algo construído, desde o berço, pelo respeito mútuo das diferenças”, disse a conselheira do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, Daldice Santana.

Formas de denúncia

Desde 2005, o governo federal disponibiliza uma linha de telefone exclusiva para denúncias de violências contra mulheres. O “Disque 180”, é um serviço telefônico gratuito disponível 24 horas e está presente em todo o país. Com a chegada das novas tecnologias em celulares, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República criou em 2014 o aplicativo de celular, “Clique 180”, onde também é possível registrar denúncias.

Também é possível fazer os registros em qualquer delegacia de polícia e também na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), que fica na 204/205 Sul. Caso a mulher não se sinta segura em denunciar o crime em uma delegacia, é possível também ir aos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e até mesmo ao Serviços de Atenção Integral à Mulher em Situação de Violência Sexual, que possuem abrigos de amparo aos necessitados.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres oferece em seu site os endereços das delegacias e pontos de atendimento (acesse aqui). A secretaria também tem uma cartilha que ensina como identificar a violência doméstica.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros. Baixe o PDF para ter acesso à íntegra da lei.

Fonte:Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social

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