Estevão: mantida condenação de 31 anos

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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou, por unanimidade, embargos de declaração da defesa do ex-senador Luiz Estevão que pediam a revisão de sua pena. Em 2006, ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A defesa do ex-senador alegou omissão e contradição no acórdão anterior, que julgou improcedente um outro pedido da revisão criminal. A decisão havia mantido a condenação pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha.

O desembargador federal Andre Nekatschalow negou novamente os embargos de declaração, e afirmou na decisão que o pedido apenas pretendia rever o resultado do julgamento. “Os embargos de declaração não são recursos predestinados à rediscussão da causa”, destacou na sentença publicada na última semana.

A decisão manteve a condenação e a validade do processo original que condenou Estevão a 31 de anos de prisão. No entanto, com a prescrição de duas penas, a condenação acabou sendo reduzida a 26 anos.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido o trânsito em julgado do processo criminal, e negou o 36º recurso apresentado pela defesa do ex-senador. A Corte determinou a execução definitiva das penas.

O ex-senador cumpre pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, pelo desvio de R$ 169 milhões na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, na década de 1990. Luiz Estevão era senador pelo Distrito Federal e teve o mandato cassado em junho de 2000. (ABr).

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