Nesta terça-feira, 24/4, o desembargador da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, relator da ação que envolve o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE e o Hospital da Criança de Brasília, realizou audiência na qual fixou o prazo de 5 dias úteis para que o ICIPE e o Distrito Federal se manifestem sobre as condições mínimas estabelecidas para que os efeitos da condenação por ato de improbidade, sofrida pelo referido instituto junto à 7ª Vara da Fazenda Publica do DF, sejam suspensos até o julgamento do recurso de apelação, viabilizando a continuação temporária da gestão do Hospital da Criança.
Para tanto, o magistrado estabeleceu 5 pontos a serem cumpridos pelo ICIPE e pelo DF, que, em resumo são: a) proposta concreta para que o ICIPE preencha os requisitos para ser qualificado como Organização Social; b) compromisso formal de realização de contratações por concorrência publica; c) apresentação do programa de trabalho desenvolvido e futuro, com discriminação de recursos orçamentários já empenhados e os que estão programados para empenho; d) compromisso do DF em promover a fiscalização das atividades do ICIPE; e e) compromisso do DF em realizar chamada pública com ampla divulgação na hipótese de renovação ou prorrogação do contrato de gestão firmado com o ICIPE.
A audiência também contou com a participação dos representantes da Secretaria de Saúde do DF, Procuradoria Geral do DF, MPDFT, OAB-DF Defensoria Publica do DF, além das partes do processo de primeira instância e de seus advogados.
O magistrado ressaltou, ainda, que a tentativa de conciliação não tem intenção de apreciar o mérito das condenações em primeira instancia, apenas visa viabilizar um consenso para dar continuidade ao serviço prestado pelo instituto, e registrou : “Destaco, de inicio, que a presente audiência, além da tentativa de viabilizar eventual composição de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para assegurar provisoriamente a continuidade do atendimento fomentado pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE no Hospital da Criança José de Alencar, visa fixar objetivamente as ilicitudes que fundamentaram a prolação do provimento condenatório, e obter das partes informações quanto a adequação desses vícios. Não se destina a presente deliberação ao julgamento do mérito do processo originário. ” (TJDFT)
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