Projeto de lei de Rafael Prudente cria regras para destinação de bens e veículos abandonados e fortalece a modernização das forças de segurança
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.761/2024 representa um avanço importante para a modernização da gestão patrimonial das forças de segurança pública no Brasil. A proposta estabelece regras claras e eficientes para a destinação de bens e veículos abandonados em unidades das Polícias Civis dos estados, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), contribuindo para mais organização, transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
De acordo com o texto, os proprietários terão o prazo de 90 dias, após notificação, para reivindicar seus bens. Caso isso não ocorra, os itens passarão a ser considerados abandonados e poderão ter três destinações: incorporação ao uso institucional, alienação por meio de leilão — com recursos voltados à modernização das estruturas policiais — ou destruição, quando forem classificados como inservíveis, sempre em conformidade com normas sanitárias e ambientais.
A proposta também trata de situações específicas, como bens segurados cuja propriedade tenha sido revertida para seguradoras, garantindo segurança jurídica e procedimentos mais ágeis.
Autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) destaca que a iniciativa responde a um problema histórico enfrentado pelas corporações: o acúmulo de equipamentos e veículos apreendidos em pátios e depósitos, que acabam gerando riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à própria eficiência administrativa. “A proposta contribuirá significativamente para mitigar esses riscos e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos”, afirmou o parlamentar.
Ao estabelecer critérios objetivos para a destinação desses bens, o PL 4.761/24 fortalece a gestão pública, reduz desperdícios e cria novas possibilidades de investimento direto na melhoria das forças de segurança, beneficiando toda a sociedade.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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