Justiça nega prisão em caso de briga por chiclete; vítima segue em coma

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Juiz do DF rejeita prisão preventiva de jovem investigado por agressão em briga por chiclete; adolescente de 16 anos permanece em coma profundo

 

A Justiça do Distrito Federal negou, nesta quinta-feira (29), o pedido de prisão preventiva do piloto e empresário Pedro Arthur Turra Bastos, de 19 anos, investigado por agredir um adolescente de 16 anos durante uma briga motivada por um chiclete, ocorrida na última sexta-feira (23), em Taguatinga.

Seis dias após o episódio, Turra permanece em liberdade, enquanto a vítima segue internada em coma profundo, sem previsão de alta médica. O adolescente sofreu uma série de agressões, caiu e bateu a cabeça em um veículo. Horas depois, foi encaminhado ao hospital, submetido a uma cirurgia no crânio e permanece, desde então, no nível mais grave de coma.

A decisão foi assinada pelo juiz Wagno Antonio de Souza, da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, e se baseia em fundamentos processuais. No despacho, o magistrado afirmou que, durante a fase de investigação, a defesa da vítima não possui legitimidade para requerer medidas cautelares à Justiça, como a prisão preventiva. Segundo o juiz, esse tipo de pedido só pode ser apresentado após o recebimento formal da denúncia pelo Judiciário.

Na mesma decisão, o magistrado também negou o pedido da defesa de Pedro Turra para que o processo passasse a tramitar sob sigilo. De acordo com Wagno Antonio de Souza, eventuais “ameaças constantes” contra o investigado devem ser apuradas e tratadas pelos órgãos de segurança pública, mas não justificam a decretação de segredo de Justiça.

Mais cedo, o delegado Pablo Aguiar, responsável pela investigação, afirmou que a Polícia Civil do Distrito Federal se posicionou contra a concessão de liberdade provisória ao suspeito, definida durante audiência de custódia realizada no último sábado (25).

A defesa do adolescente agredido voltou a solicitar a prisão do investigado. O advogado Albert Halex informou ainda que requereu a reclassificação do crime, para que o caso deixe de ser apurado como lesão corporal gravíssima e passe a ser investigado como tentativa de homicídio, em razão da gravidade das agressões e do estado clínico da vítima.

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