Lei permite uso de licença-prêmio para compra de imóveis no DF

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Lei 7.789/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, autoriza servidores do DF a usar saldo de licença-prêmio para comprar imóveis da Terracap

 

Uma nova regra aprovada no Distrito Federal promete impulsionar o mercado imobiliário local e ampliar o acesso à moradia para servidores públicos. A Lei nº 7.789/2025 autoriza a utilização de saldos de licença-prêmio, convertidos em pecúnia, para a aquisição de imóveis da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).

De acordo com a legislação, o benefício é destinado a servidores que ainda possuam saldo de licença-prêmio não utilizado para outros fins, como a concessão de abono de permanência — remuneração paga ao servidor que já reúne os requisitos para aposentadoria, mas opta por continuar em atividade.

Autor da proposta, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) afirma que a medida amplia a autonomia e valoriza o funcionalismo público. “Essa lei garante mais liberdade e dignidade ao servidor, permitindo que um direito já adquirido, como a licença-prêmio, seja transformado em uma oportunidade concreta de acesso à moradia”, destacou o parlamentar.

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a iniciativa também busca incentivar a permanência dos servidores na ativa, evitando aposentadorias antecipadas motivadas exclusivamente pela necessidade de usufruir financeiramente da licença-prêmio.

O benefício, que assegurava três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho e podia ser convertido em dinheiro, foi alterado em 2019. Desde então, passou a vigorar o modelo de licença-servidor, que não permite acumulação nem conversão em pecúnia, salvo em situações específicas, como aposentadoria por invalidez. A nova lei, portanto, contempla apenas os saldos remanescentes adquiridos antes da mudança.

A norma estabelece ainda que a utilização do benefício está condicionada à existência de previsão orçamentária e financeira do órgão de origem do servidor. Terão prioridade os servidores que recebem abono de permanência, respeitada a ordem de antiguidade no cargo.

“Trata-se de uma medida responsável, que preserva o equilíbrio das contas públicas e fortalece a política habitacional do Distrito Federal”, concluiu o deputado Pastor Daniel de Castro.

Com informações Agência CLDF

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