Decreto de Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro do indulto de Natal e mantém penas definidas pelo STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu do indulto de Natal os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes, incluindo os réus que firmaram acordos de colaboração.
O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e estabelece as regras para a concessão do benefício, que perdoa penas de condenados que se enquadram em critérios específicos.
Poderão receber o indulto pessoas condenadas a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça que já tenham cumprido ao menos um quinto da pena — ou um terço, no caso de reincidentes. Também serão beneficiados não reincidentes condenados a penas de até quatro anos que já tenham cumprido um terço da condenação, mesmo em casos que envolvam violência.
O decreto ainda contempla presos com deficiência, com doenças graves — como câncer em estágio avançado ou enfermidades contagiosas — pessoas dentro do espectro autista, gestantes com gravidez de risco e imigrantes condenados apenas à pena de multa.
Ficam excluídos do benefício os condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas, integrantes de facções criminosas e aqueles condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria na qual se enquadram os envolvidos no 8 de janeiro.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 810 pessoas pelos atos golpistas, com penas que variam desde acordos de não persecução penal a condenações que chegam a 17 anos e meio de prisão.
O Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto para reduzir as punições aplicadas aos condenados, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que Lula deve vetar a proposta até 8 de janeiro de 2026.
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