Com base nos acordos firmados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) entre Fecomércio-DF, sindicatos empresariais e entidades laborais, confira a seguir como será o funcionamento do comércio neste fim de ano.
Natal
Na véspera de Natal (24/12), o funcionamento do comércio varejista em geral será permitido até as 18h. Os supermercado, da base do Sindsuper-DF, podem funcionar é as 20h.
No dia 25 de dezembro, feriado de Natal, os comerciários das empresas vinculadas à base da Fecomércio-DF e aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Siese-DF, Sindivarejista-DF, Sindsuper-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF não trabalharão.
Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar nos dois dias para a realização das ceias natalinas, desde que sejam respeitadas as regras de folga compensatória ou pagamento em dobro aos funcionários, conforme previsto em CCT.
As farmácias têm autorização para operar em horário livre ao longo do ano, com 10% em regime de plantão 24 horas. Nos dias 24 e 25 de dezembro, a maioria funciona até as 18h, permanecendo abertas apenas as unidades escaladas para plantão.
As feiras podem funcionar normalmente na véspera de Natal e permanecem fechadas no dia 25/12.
Ano Novo
Na véspera de Ano Novo (31/12), as empresas inorganizadas ou vinculadas aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Sindivarejista-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF poderão funcionar até as 18h. Já os supermercados ligados ao Sindsuper-DF devem encerrar as atividades até 20h.
No dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, todas essas empresas estarão fechadas, conforme determina a CCT.
Bares e restaurantes podem funcionar para atender às comemorações da virada do ano. No dia 1º de janeiro, há permissão para funcionamento, embora alguns estabelecimentos optem por permanecerem fechados. É fundamental que os empresários observem os direitos dos trabalhadores que atuarem no feriado.
As farmácias seguem autorizadas a funcionar em horário livre, com plantões mantidos. Nos dias 31/12 e 1º/1, a maioria das unidades atende até as 18h, permanecendo abertas aquelas em regime de plantão.
As feiras do Distrito Federal funcionarão normalmente no dia 31 de dezembro e estarão fechadas no dia 1º de janeiro.
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