Check-in, check-out e limpeza passam a ter regras mais claras para o consumidor
Por Simone Salles
Passou a valer a portaria do Ministério do Turismo que organiza de forma mais clara os procedimentos de entrada e saída em hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros meios de hospedagem registrados no setor turístico. A norma detalha como deve funcionar a chamada diária, reforçando direitos do consumidor e trazendo maior padronização para o mercado, com base no que já previa a Lei Geral do Turismo.
Pelas novas regras, a diária corresponde oficialmente a um período de 24 horas, já incluindo o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da acomodação. Esse intervalo destinado aos serviços não pode ultrapassar três horas, o que garante ao hóspede ao menos 21 horas de uso efetivo da unidade habitacional. Os estabelecimentos continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas agora têm a obrigação de informar esses dados de forma clara e antecipada, inclusive o tempo estimado para limpeza.
A portaria também estabelece que eventuais entradas antecipadas ou saídas após o horário regular podem ser oferecidas, desde que haja disponibilidade e que as condições e possíveis tarifas adicionais sejam comunicadas previamente ao cliente. A cobrança diferenciada é permitida, mas não pode comprometer os padrões mínimos de limpeza, higiene e organização exigidos pela norma.
Durante a estada, os meios de hospedagem devem garantir serviços compatíveis com a categoria do empreendimento, como higienização completa da unidade, troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode optar por dispensar esses serviços, desde que manifeste essa escolha de forma expressa, sempre com respeito à sua privacidade e sem prejuízo às condições sanitárias do local.
Outro ponto relevante é que o dever de informar não recai apenas sobre hotéis e pousadas, mas também sobre intermediários que comercializam as diárias, como operadoras e plataformas de venda de hospedagem. A fiscalização e eventual aplicação de sanções ficam a cargo do Ministério do Turismo, conforme a legislação vigente.
A regulamentação não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais de curta duração, como locações típicas de temporada, ficando restrita aos meios de hospedagem formalmente registrados. Para o consumidor, a medida representa mais previsibilidade, transparência e segurança na contratação do serviço. Para o setor, a portaria reduz ambiguidades, fortalece a segurança jurídica e contribui para práticas mais uniformes em todo o país.
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