TRF-1 concede liberdade a Daniel Vorcaro e executivos do Banco Master com uso de tornozeleira
A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu habeas corpus ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, determinando sua soltura mediante uso de tornozeleira eletrônica. A decisão também proíbe Vorcaro de manter contato com outros investigados e de se ausentar do município onde reside.
A medida foi estendida a outros quatro executivos do Banco Master que também estavam presos: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do banco; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio da instituição. Todos devem ser liberados na manhã deste sábado (29).
Segundo a decisão, a defesa de Vorcaro apresentou novos elementos em três pedidos de reconsideração. Entre os argumentos, destacou a ausência de risco de fuga, citando que o empresário teria informado ao Banco Central, em videoconferência no dia da prisão, que viajaria a Dubai para assinatura da venda do Banco Master. A defesa também alegou a “ausência de materialidade do prejuízo”, já que 85,5% das carteiras contestadas teriam sido substituídas por outros ativos, além da inexistência de processo punitivo aberto pelo BC.
Ao reavaliar a situação, a magistrada considerou que não há mais fundamentos para manter a prisão preventiva. “Verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, afirmou.
A liberdade provisória está condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares:
-
Comparecimento periódico em juízo;
-
Proibição absoluta de contato com demais investigados, testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e do BRB;
-
Proibição de se ausentar do município de residência sem autorização judicial, mantida a retenção do passaporte e vedação de sair do país;
-
Suspensão do exercício de atividades de gestão, direção ou administração em pessoas jurídicas ligadas aos fatos investigados;
-
Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento do cumprimento das medidas.
A decisão faz parte das investigações da Operação “Compliance Zero”.
Ir para o conteúdo






