Ex-presidente é detido pela Polícia Federal por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF, após convocação de ato público que ameaçava a ordem e a segurança em Brasília
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente na manhã deste sábado (22) pela Polícia Federal, em Brasília, em cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A detenção foi motivada por preocupações com a ordem pública, depois que o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, na noite anterior, uma vigília em frente ao condomínio do ex-presidente. A PF avaliou que o ato representava risco tanto para os manifestantes quanto para os agentes policiais, segundo analistas como Valdo Cruz, da GloboNews.
Bolsonaro foi levado à Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala reservada a autoridades de alta relevância institucional. A prisão preventiva foi requerida pela corporação devido a um descumprimento de medida cautelar — porém, ainda não se trata do início de cumprimento de pena de reclusão.
O ex-presidente foi detido por volta das 6h, e seu comboio chegou à sede da PF às 6h35. Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado emitido pelo STF.
Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpria prisão domiciliar por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após descumprir medidas cautelares, como a proibição de usar redes sociais (suas ou de terceiros). Moraes havia afirmado que o ex-presidente usava perfis de aliados para disseminar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao STF”, além de apoiar intervenção estrangeira no Judiciário.
Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, admite recursos — e a prisão decretada agora não está diretamente vinculada a essa decisão.
Na sexta-feira (21), a defesa apresentou um pedido ao ministro Moraes para substituir o regime fechado por prisão domiciliar humanitária. Os advogados, entre eles Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumentam que a condenação se baseou em provas frágeis, contradições no acórdão e que Bolsonaro, mesmo se admitisse ter iniciado manobras golpistas, teria desistido voluntariamente (“desistência voluntária”).
A defesa de Bolsonaro apresentou embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma. Esse tipo de recurso não permitia reverter o resultado do julgamento, pois seu objetivo é esclarecer eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão. Os embargos poderiam apenas reduzir a pena do ex-presidente. Porém, em decisão unânime, o colegiado rejeitou as alegações dos advogados.
Quatro dos cinco ministros que compunham a Primeira Turma consideraram Bolsonaro culpado dos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O único a divergir da condenação de Bolsonaro foi o ministro Luiz Fux, que, no início de novembro, pediu transferência para a Segunda Turma do STF. Desde então, as decisões do colegiado tem sido tomadas pelos ministros Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, por causa do pedido de aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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