Projeto de lei 1087/2025 amplia isenção do IR e cria taxação extra para super-ricos; medida pode beneficiar 25 milhões de brasileiros a partir de 2026
O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação sobre altas rendas. Caso o texto seja sancionado até o final do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as novas regras passam a valer em janeiro de 2026.
De acordo com estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto 200 mil contribuintes de maior renda terão aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), durante a votação.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais). Além disso, lucros e dividendos remetidos ao exterior também passarão a ser tributados em 10%.
O texto foi encaminhado pelo governo em março e aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. No Senado, a relatoria ficou a cargo de Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Renan classificou o projeto como uma decisão “histórica” para o país.
“O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos. Ele corrige injustiças e promove a justiça tributária, diminuindo a carga sobre a baixa renda e aumentando sobre os super-ricos”, afirmou.
Segundo o senador, o “imposto zero” beneficiará aproximadamente 25 milhões de trabalhadores, com um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano, enquanto os 200 mil mais ricos arcarão com o aumento da carga tributária. Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá uma redução proporcional do imposto.
Entenda o projeto
Se for sancionado até o fim de 2025, o novo modelo do Imposto de Renda entrará em vigor em janeiro de 2026. A proposta estabelece:
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Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais;
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Redução parcial do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
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Alíquota progressiva de até 10% para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais);
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Tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no país acima de R$ 50 mil mensais, sem deduções na base de cálculo.
Ficam isentos dessa nova regra os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
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