Vitória de Goiás no STF garante continuidade das obras do Fundeinfra

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
Obras do Fundeinfra seguirão em ritmo acelerado. Pavimentação e recuperação de rodovias estaduais beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais, em 19 municípios goianos (Fotos: Goinfra)
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Decisão do ministro Alexandre de Moraes acolhe tese da PGE-GO e assegura andamento das obras rodoviárias realizadas pelo Ifag, reconhecendo a importância do programa para o desenvolvimento do estado


O Estado de Goiás obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes acolheu, nesta terça-feira (21/10), a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e garantiu a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa de parcerias do Fundeinfra.

A decisão reafirma a segurança jurídica e reconhece a relevância das ações em andamento para o desenvolvimento econômico e logístico do estado. De acordo com o ministro, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações goianas tem efeitos apenas a partir da data de sua publicação, ou seja, não atinge as obras que já estavam em execução.

“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, explicou Moraes em sua decisão.

Com isso, ficam asseguradas a continuidade das obras do Fundeinfra e também das iniciativas realizadas por meio de termos de cooperação firmados com contribuintes. A medida evita prejuízos significativos à infraestrutura viária e ao setor produtivo goiano, beneficiando diretamente produtores e comunidades rurais em diversas regiões do estado.

Na manifestação apresentada ao STF, a PGE-GO destacou os impactos negativos que uma interrupção repentina causaria, especialmente em trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais que atendem a 9,6 mil empreendimentos rurais distribuídos em 19 municípios. O órgão também apresentou dados que demonstram os reflexos econômicos da medida, como o impacto logístico no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os custos elevados de paralisações — incluindo mobilização e desmobilização de maquinário, materiais e equipes técnicas.

Paralisação imediata das obras representariam grandes prejuízos ao Estado de acordo com a PGE-GO (Fotos: Goinfra)

Com o entendimento firmado, o ministro Alexandre de Moraes consolidou a tese de que os contratos e atos administrativos firmados sob a vigência das leis estaduais continuam válidos. “Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”, determinou o relator.

A decisão representa mais um avanço para Goiás, garantindo a continuidade de obras estratégicas que fortalecem a infraestrutura, melhoram o escoamento da produção agropecuária e reforçam a credibilidade da gestão estadual junto ao setor produtivo.

Mais lidas

Fantasmas do Mensalão rondam o DF outra vez
Vitória de Goiás no STF garante continuida...
Senac-DF faz sabores de Brasília brilharem...
...