Exclusivo: Presidente do TCDF esclarece auditoria do Mané Garrincha

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Processos somaram mais de 300 mil páginas; prescrição ocorreu após mudança de entendimento do STF em 2021

O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) detalhou, nesta segunda-feira (9), ao Tudo Ok Notícias, a tramitação das auditorias sobre as obras de ampliação do Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha. Segundo ele, o acompanhamento do caso foi marcado por elevada complexidade técnica e por mudanças significativas no entendimento jurídico que impactaram o desfecho dos processos.

As análises do TCDF foram distribuídas em três procedimentos distintos: 30.101/2010, 16.469/2012 e 29.565/2013. No total, cerca de 300 mil páginas foram examinadas pelo corpo técnico, em avaliações que abrangeram desde cálculos estruturais e contratos milionários até medições, planilhas de custos e o uso de materiais empregados na execução da obra.

Fiscalização em tempo real rejeitada

O presidente recordou que, já em 2012, propôs a realização de uma fiscalização concomitante, com técnicos destacados para acompanhar a obra em tempo real. O pedido, porém, foi arquivado por meio da Decisão Administrativa nº 71/2012.

“Nossa ação não deveria se restringir à análise de papéis ou de obras já concluídas. Defendi uma fiscalização in loco, que poderia reduzir controvérsias sobre preços e materiais utilizados”, afirmou.

Complexidade das auditorias

Considerado um empreendimento de engenharia de grande porte, o estádio exigiu do TCDF avaliações detalhadas de projetos sofisticados, que incluíam estruturas, sistemas elétricos, hidráulicos e de acessibilidade. Parte da documentação chegou ao Tribunal em caminhonete, exemplificando o volume da apuração.

“Naquela época, não havia ferramentas digitais avançadas de cruzamento de dados como as disponíveis hoje. Todo o exame foi realizado manualmente, em milhares de páginas de relatórios, notas fiscais e contratos”, ressaltou o presidente, elogiando a dedicação do corpo técnico da Corte.

Prescrição e decisão do STF

O dirigente também esclareceu que, no período em que os trabalhos começaram, vigorava o entendimento de que as apurações nos tribunais de contas eram imprescritíveis. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema de repercussão geral 899, firmou novo entendimento, em 5 de outubro de 2021, estabelecendo prazos de prescrição para esse tipo de processo.

No TCDF, a normatização da prescrição ocorreu no final do mesmo ano, por meio da Decisão Normativa nº 05/2021.

“A prescrição não decorreu de falha técnica ou negligência do Tribunal, mas de um fato novo, imprevisível e alheio ao nosso controle: a mudança de jurisprudência no curso das apurações”, explicou.

Compromisso com a transparência

Ao final, o presidente reafirmou a responsabilidade do TCDF com a legalidade e a transparência:

“Reitero meu respeito pelo trabalho do corpo técnico, que atua com rigor e responsabilidade, e reforço o compromisso desta Corte com o estrito cumprimento da lei e da jurisprudência vigente.”

Histórico dos processos

 

No Processo nº 30.101/2010, as defesas deram entrada na Casa entre 18/10/2017 e 06/11/2017. Por sua vez, a unidade técnica analisou a manifestação dos responsáveis na data de 08/07/2022. Já em 05/10/2022, houve sustentação oral no Plenário.

Por sua vez, quanto ao Processo nº 16.469/2012, a documentação de defesa deu entrada entre 07/12/2017 e 05/10/2018, e foram objeto de análise em 13/10/2022. No dia 14/12/2022, houve pedido de vista do processo, quando da apresentação ao Plenário.

Por fim, no Processo nº 29.565/2013, as defesas chegaram entre 03/11/2017 e 27/09/2018 e foram analisadas em 20/07/2022. O processo foi ao Plenário no dia 14/09/2022, para realização de sustentação oral de defesa.

Durante o período em que os processos estavam sob análise do corpo técnico, obviamente, esses não poderiam estar no gabinete do relator, pois a fase instrutória é de competência das Unidades Técnicas.

Mesmo diante dessa circunstância, uma vez transcorrido o prazo superior a três anos entre as datas das entregas das defesas e a data da respectiva análise, consumou-se a prescrição intercorrente disciplinada no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999.

 

Leia a íntegra

 

Nota oficial do presidente sobre os processos de auditoria do Estádio Mané Garrincha

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