Deputado propõe lei para garantir apadrinhamento a crianças em instituições de acolhimento

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Foto: Douglas Gomes
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Projeto visa implementar programa de apadrinhamento em todas as varas da infância e juventude, assegurando convivência familiar para crianças e adolescentes em acolhimento

 

 

O deputado federal Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 1077/23, que visa garantir o apadrinhamento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento. Segundo a proposta, esse programa de apadrinhamento deverá estar disponível em todas as varas da infância e juventude, e caberá ao Ministério Público assegurar sua implementação.

 

A iniciativa busca modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já prevê a participação de crianças e adolescentes em programas de apadrinhamento quando estão em acolhimento institucional ou familiar.

 

O deputado destaca que atualmente não há uma oferta uniforme e igualitária desse benefício a todas as crianças e adolescentes institucionalizados que preencham os requisitos para participar do programa. Existem casos em que essas crianças e adolescentes precisam do apadrinhamento para ter uma referência afetiva significativa, mas não têm acesso a esse programa em suas respectivas instituições.

 

Na visão do deputado, o apadrinhamento deve ser uma política pública universal e eficiente, presente em todas as comarcas e varas da infância e juventude em todo o território brasileiro. O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar vínculos externos à instituição para crianças e adolescentes, com o objetivo de promover convivência familiar e comunitária nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Os padrinhos ou madrinhas podem ser pessoas maiores de 18 anos, que não estejam inscritas nos cadastros de adoção e cumpram os requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento.

 

O projeto de lei será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um processo de análise conclusiva.

 

Com informações da Agência Republicana de Comunicação 

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