Deputado apresenta projeto de lei para proibir overbooking em voos

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Proposta prevê multas para empresas aéreas que vendem mais passagens do que a capacidade de assentos disponíveis, visando proteger os direitos dos passageiros

 

Após participar de audiência pública para debater os valores das passagens na Região Norte e manifestar apoio à uma Comissão Parlamentar de Investigação sobre o tema, o deputado federal Fausto Santos Júnior (União Brasil – AM) apresentou um projeto de lei para outro problema envolvendo passageiros e empresas aéreas: o overbooking.

O termo “overbooking” já significa uma violação aos Direitos do Consumidor e aos Direitos do Passageiro Aéreo, quando se vende mais assentos que a aeronave pode comportar. A partir do momento que uma empresa vende um produto, é de se esperar que ela cumpra o compromisso de fornecimento. No “overbooking”, o passageiro comprou passagens para viajar, mas na hora do voo, não há assentos disponíveis.

A resposta das companhias aéreas pela prática é o interesse em lotar a capacidade do avião, supondo que um determinado número de assentos possa ficar livre naquele voo. Por isso, vende mais passagens do que a quantidade de lugares da aeronave.

Diante do risco e do prejuízo do passageiro com o “overbooking”, o deputado federal Fausto Santos Júnior protocolou o PL 2493/23 para proibir esse tipo de venda abusiva.

A proposta do parlamentar amazonense visa a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica para:

 

a) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 30%, se o transportador vier a cancelar a viagem;
b) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 30%, em caso de atraso da partida por mais de 4 horas;
c) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 50%, quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a três horas.

Além das multas, simplifica o procedimento para reembolso de despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, comunicação, alimentação e hospedagem, que deverá ocorrer de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal pelo passageiro, sem prejuízo da responsabilidade civil.

“Não podemos aceitar que as pessoas comprem assentos que não existem! Isso tem que acabar”, enfatiza o deputado federal.

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