Rede tem como objetivo organizar serviços de saúde e desenvolver estratégias para o enfrentamento da violência, além de implementar ações de apoio matricial nos serviços de saúde
No dia 27 de março, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal anunciou a criação da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal (RAV), serviço que presta assistência pública específica e especializada às mulheres vítimas de violência doméstica. O Distrito Federal foi a primeira unidade federativa a implantar o serviço. Publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria 108, a medida tem como objetivo organizar os serviços de saúde, desenvolver estratégias de combate à violência e planejar e executar ações de atenção integral às pessoas em situação de violência sexual, familiar e doméstica.
Promover ações de vigilância epidemiológica, qualificar os profissionais, acompanhar o processo de trabalho das equipes responsáveis, divulgar material educativo e informativo sobre o combate à violência e implementar ações de apoio matricial nos serviços de saúde também são outras finalidades do estabelecimento do RAV.
A criação da rede foi um dos resultados da força-tarefa de combate ao feminicídio, anunciada em fevereiro de 2023, e é uma ação coordenada pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal que propõe políticas públicas voltadas para a prevenção do feminicídio, a proteção e o acolhimento das mulheres e a eliminação de todas as formas de violência de gênero.
De acordo com a portaria, a previsão é que o Grupo Distrital de Condutores do RAV (GCRAV) seja estruturado pela própria SES-DF em até 120 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida no dia 21 de março. O GCRAV substituirá a Comissão Permanente de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal. Outras redes temáticas de atenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde e já implantadas em nível federal são: a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (RCPCD); a Rede de Emergência e Urgência (RUE); a Rede Cegonha; a Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis; e a Rede de Atenção Psicossocial.
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