Cachê de Gusttavo Lima entra em lista de sigilo de 100 anos de Bolsonaro

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Foto: Clauber Cleber Caetano/PR
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O valor que Gusttavo Lima recebeu para participar de um comercial da Mega da Virada de 2021 foi colocado sob sigilo de 100 anos, por determinação do presidente Jair Bolsonaro. A informação é do portal Movimento Country.

A medida está prevista no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação e se restringe a dados pessoais relacionados “à intimidade, vida privada, honra e imagem”. O texto estabelece cem anos como o prazo máximo para esse tipo de sigilo.

 

Ainda de acordo com a publicação, no Portal da Transparência consta que a Caixa Econômica Federal desembolsou mais de R$ 10 milhões para a campanha, mas a destinação e o uso da verba não foram revelados, e o pagamento feito ao cantor está sob o decreto presidencial.

Gusttavo Lima é apoiador de Bolsonaro e amigo da família. Neste ano, o cantor teve pagamentos com recursos públicos questionados, dando início ao movimento que ficou conhecido como “CPI do Sertanejo”, na qual mais de 35 cidades têm shows investigados.

Em nota, a Caixa Econômica comentou sobre o caso:

A CAIXA esclarece que a divulgação dos valores aplicados em publicidade é feita em domínio público, com acesso facilitado a todos os interessados, não havendo qualquer imposição de sigilo no cachê pago ao cantor Gusttavo Lima na campanha da Mega da Virada de 2020.

A CAIXA, estimulando a transparência pública e entendendo-a como essencial para o fortalecimento da democracia e desenvolvimento da cidadania, registra todas as despesas com publicidade mensalmente neste endereço eletrônico.

Os valores pagos de cachê são divulgados em até 90 dias após a finalização, como gasto referente ao mês, por agência, no item “Cachês”. Mensalmente, são detalhadas as principais informações sobre a execução dos contratos, cumprindo o princípio da transparência ativa, em linha com as práticas legais da administração pública.

O banco esclarece que a contratação do artista foi realizada via contrato de direito de uso de imagem entre a empresa que administra a sua imagem e a agência de propaganda contratada via licitação, nos termos da Lei 12.232/2010, que regula a contratação de agências de propaganda no Governo Federal.

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