Operação Maria da Penha combate violência doméstica e feminicídio em todo o país

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Coordenada pelo Ministério da Justiça, atuação será das polícias civis e militares de 29 de agosto a 27 de setembro

Brasília, 29/8/22 – Começa, nesta segunda-feira (29), nos 26 estados e no Distrito Federal, a 2ª edição da Operação Maria da Penha para proteção e combate à violência doméstica contra as mulheres e o feminicídio. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a iniciativa faz parte do calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) voltada ao público vulnerável.

Feminicídio

É a primeira vez que o tema fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.

Atuação

Até o dia 27 de setembro, as polícias civis e militares vão atuar em ações preventivas e repressivas para combater todas as formas de agressão contra a mulher. Haverá cumprimento de mandados judiciais, prisões, apreensões, entre outros procedimentos de polícia judiciária, como a concessão/solicitação/expedição de medidas protetivas de urgência.

O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência.

A operação conta com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), além das Secretarias de Segurança Pública dos estados.

1ª edição

Os resultados expressivos alcançados na primeira edição, em 2021, evidenciaram o êxito da atuação integrada dos órgãos de segurança para o combate a esse tipo de crime. Com participação de 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no Distrito Federal, a Operação Maria da Penha atendeu mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de denúncia

Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada mais próxima ou ligar para 180, 190 ou 193.

O MMFDH possui a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios.

Por meio da Central de Atendimento também é possível obter informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países. Saiba como.

Combate à violência

Para proporcionar um atendimento humanizado nesses tipos de ocorrências policiais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública investe em cursos de capacitação e qualificação de agentes das forças de segurança federais e estaduais.

Em 2021, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen), o MJSP disponibilizou mais de sete cursos, online e presencial, que contaram com a participação de aproximadamente 13 mil agentes. Em 2022, já foram investidos mais de R$400 mil em capacitações e participaram 3,6 mil profissionais de segurança pública.

Já receberam a capacitação, profissionais de segurança pública dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.

Conheça outras iniciativas do MJSP na proteção de mulheres

Violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:

1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Tipos de violência

Para a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Mais lidas

Bombeiros do DF controlam incêndio na Flona
Marconi lidera rejeição ao governo de Goiá...
Gracinha Caiado lidera disputa pelo Senado...
...