Alteradas regras para passagens aéreas, pacotes turísticos e hospedagens

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As normas para cancelamento e desistência voltam a ser as de antes da pandemia

 

A partir deste sábado (1), quem tem viagem marcada deve ficar atento às mudanças nas regras para passagens aéreas, pacotes turísticos e hospedagens.

As normas para cancelamento e desistência voltam a ser as de antes da pandemia.

As empresas devem ressarcir – em até sete dias corridos – não só o valor da passagem, como também o de tarifas aeroportuárias, sem cobrar multa.

Se o consumidor preferir, pode optar por um crédito para compra de outras passagens em vez do reembolso em dinheiro.

Para pedir o ressarcimento, os canais eletrônicos de atendimento são a melhor forma. Não havendo êxito no site da companhia aérea ou através dos telefones, o Ministério da Justiça disponibiliza o site consumidor.gov.br, além dos canais tradicionais, como o PROCON de cada Estado ou até o juizado especial de pequenas causas.

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