Barroso determina obrigatoriedade de passaporte da vacina para viajantes

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Barroso em sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Estrangeiros sem comprovante de imunização não poderão entrar no Brasil; estão dispensados de apresentar o passaporte os viajantes que não se vacinaram por razões médicas

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso  determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entrarem no Brasil. O ministro deferiu parcialmente cautelar pedida pela Rede.

Na ação, o partido pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid.

Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante de imunização não poderão entrar no Brasil. Estão dispensados os viajantes que não se vacinaram por razões médicas ou que venham de país onde comprovadamente não haja vacina disponível.

O ministro também argumenta que monitorar a quarentena de milhares de viajantes durante o período das festas de fim de ano tornaria a situação fora do controle:

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar“, afirmou o ministro.

 

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