Novo Código Eleitoral exclui possível candidatura de Moro em 2022

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro de disputar as eleições do próximo ano.

A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados .

De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado por deputados e senadores, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.

A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018.

Em junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as eleições de 2022.

Mais lidas

IPEDF: Pesquisa traçará impacto dos jogos ...
Wilder defende tarifaço e vira as costas p...
Contradição entre discurso e prática na “N...
...