Não vai produzir provas contra si, mas tem que falar verdade, um polêmico ponto ao longo das oitivas
No entanto, o magistrado não atendeu ao pedido para que ele pudesse optar por não comparecer à depoimento, marcado para esta quinta-feira (17).
“Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”, diz trecho da decisão de Gilmar Mendes.
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