Assim como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Rosa Weber também considera que o regimento do STF dá ao presidente o poder de abrir investigações sem acionar a polícia ou o Ministério Público. Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso e Luis Fux também comungam da ideia de dar prosseguimento à investigação das fake news.
https://youtu.be/X_L4Aw3rI5E
Disse a ministra sobre o artigo 43 do regimento:
“O presidente poderá proceder na forma desse artigo ou requisitar a instauração do inquérito à autoridade competente. As condicionantes da cabeça não impõem vedação a que mesmo fora daquelas hipóteses, o inquérito possa ser instaurado sob a jurisdição do tribunal se para tanto entender pertinente a autoridade legitimada, vale dizer, seu presidente”.
Na redação do artigo 32, lê-se:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.