O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da Rede que apontava omissão do Executivo e Legislativo durante a pandemia e pedia que o Supremo Tribunal Federal fixasse uma renda mínima emergencial para todos os trabalhadores listados no Cadastro Único e todos os seus dependentes, além de desempregados que tenham número de identificação social.
A Câmara aprovou na semana passada um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses por causa da pandemia, o chamado “coronavoucher”. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado, o que deve ocorrer nesta tarde.
“É impróprio o pedido do partido político. No caso, não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo –, aguardando votação no Senado da República”, disse.
Com a decisão, o ministro afirmou que o pedido “é improsperável em virtude da inexistência de omissão dos citados Poderes.”