Agora é Lei, projeto de autoria do deputado Iolando (PSC) que exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas da rede pública e privada em todo o DF, foi pulicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (2).
A Lei nº 6.345 de 1º de agosto de 2019, altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal. É obrigatório apresentar a carteira de vacinação de todos os estudantes.
Com a nova Lei, as escolas do Distrito Federal, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada para a sua faixa etária.