O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a Polícia Federal apreenda veículos, jóias, obras de arte e valores em espécie que ultrapassem os R$ 20 mil ou US$ 5 mil na batida policial em escritórios de advocacia.
No mandado de busca e apreensão, Marcelo Bretas deixa claro que a operação da PF nos escritórios deve se restringir às salas utilizadas pelos investigados e que só sejam apreendidos documentos relacionados à investigação. Pelo Estatuto de Advocacia da OAB, escritórios de advocacia são invioláveis.
Bretas quer ainda quaisquer documentos, mídias e provas relacionadas aos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, falsidade ideológica documental contra o Sistema Financeiro Nacional e organização criminosa.
Além de equipamentos eletrônicos como tablets, HD’s, smartphones, pen drives, foi determinada a cópia de dados em nuvens. Aos policiais também foi dada a ordem de copiar registros das câmeras de segurança nos locais, registros de entrada e saída de visitantes.